26/01/2022

O conceito de direito ambiental é amplo, sendo visto pelo advogado como um conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo regulamentar a atuação de pessoa física ou jurídica, e a sua relação com o meio ambiente. O advogado ambientalista procura dar uma roupagem jurídica, tanto em licenciamentos, autos de infração, como também na área jurídica, entre outras diversas atividades.

De acordo com a advogada Maria Conceição Silva Martins, o Direito Ambiental tem por base a Constituição Federal, contando com a legislação do setor de meio ambiente, atos internacionais firmados pelo Brasil, as normas administrativas originadas dos órgãos competentes e a jurisprudência.

“No entanto, não se pode negar que na busca do crescimento econômico, o cidadão passou a ignorar a legislação vigente na defesa do meio ambiente, provocando uma crescente degradação ambiental, tanto na área urbana quanto na área rural, o que leva o profissional do direito a uma atuação na área administrativa e até mesmo judicial, na busca de melhor solução tanto para o meio ambiente quanto para o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica”, afirma.

Segundo Maria Conceição, em Volta Redonda, especificamente, é do conhecimento da maioria das pessoas, especialmente do setor empresarial, o grande impacto causado pela ocupação irregular da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraíba, que geralmente desencadeiam uma série de consequências junto ao órgão ambiental, inclusive com a sanção de demolição da obra irregular.

“Não existe na legislação ambiental, fora os casos excepcionais acolhidos pelo Código Florestal e da Resolução CONEMA nº 83, permissivo legal para edificações em área de APP, tendo sido este um dos grandes problemas na Região Sul Fluminense. A maioria das obras construídas nas áreas de APP do Rio Paraíba não se enquadra nas exceções previstas na legislação pertinente, não sendo, portanto, passíveis de regularização. Caso em que as construções realizadas não se enquadram nas exceções previstas na legislação que permite a intervenção em APP, sendo este o caso da maioria das ocupações que ocorrerem a nossa região, cabe ao profissional buscar uma solução que atenta tanto os interesses do meio ambiente quanto aos interesses do seu cliente na manutenção do seu negócio ou da sua moradia”, explica.

No caso das edificações consolidadas, a advogada diz que há que se buscar uma solução para o problema, aplicando-se os fundamentos legais, analisando se o desfazimento da construção irregular em APP seria a melhor solução para o meio ambiente, ou se seria manter as construções e realizar um Termo de Ajuste de Conduta com medidas mitigadoras e compensatórias.

“Esta, para mim, é a melhor solução do problema de forma administrativa, utilizando da norma que regulamenta i disposto no art. 3, X, “K”, da Lei Federal nº 12.651/2012, buscando junto ao órgão ambiental uma ação de forma ponderada e pautada em critérios que tragam o maior benefício para o meio ambiente, possibilitando manter o empreendimento. Entendo ser o correto conciliar a defesa do meio ambiente com o socioeconômico”.

Segundo ela, cabe ao advogado buscar um amparo legal, neste caso, na mencionada Lei Federal, com a aplicação da Teoria do ganho ambiental e com a previsão expressa na legislação brasileira quanto a impossibilidade de se proceder à demolição quando “for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, que coaduna-se com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da igualdade.

“Vale ressaltar que a teoria do ganho ambiental encontra fundamentação legal e jurídica na legislação ambiental, na jurisprudência dos nossos tribunais, em parecer da Procuradoria do Órgão Ambiental, tendo sido em sua grande maioria acompanhada pelo CONDIR – órgão máximo do INEA”, afirma.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil