20/06/2023

A acessibilidade universal, o direito indistinto de acessar os lugares, mesmo para os cidadãos com mobilidade reduzida, mais do que um diferencial nos projetos arquitetônicos, é hoje lei e obrigatoriedade, especialmente nos edifícios de uso coletivo e/ou públicos.

Para os profissionais, a Lei Federal 9050/2015, revisada em 2020, estabelece os princípios e as normativas para adequação de edifícios existentes e para as novas edificações, além de estabelecer como se implementar a acessibilidade também em meio urbano.

         De acordo com a subcoordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo do UGB-FERP, Andréa Auad, desde quando a lei entrou em vigor, os arquitetos precisam levar em consideração, de forma efetiva, alguns dos aspectos na hora de fazer o projeto. “Os arquitetos cumprem papel fundamental e são informados sobre isso desde a sua formação como organizadores de projetos arquitetônicos e urbanísticos”, explica ela.

         Para Andréa, os benefícios são muitos para quem necessita de acessibilidade. “Desde o acesso aos logradouros até o interior dos imóveis e edificações, incluindo-se os movimentos horizontais e verticais sem obstáculos, os edifícios de uso coletivo e públicos devem oferecer acesso a todos os cidadãos, indistintamente, sendo reservadas unidades privativas no caso de grupamentos residenciais, e assentos e vagas de estacionamentos com desenhos diferenciados, nos espaços de uso coletivos”, afirma.

Segundo Andréa, não há dúvidas que após anos de aplicabilidade da Lei é possível hoje perceber o uso mais diversificado dos espaços por uma diversidade muito maior dos cidadãos. “Isso constrói e afirma a ideia de cidades mais justas, com mais equidade e possível de serem vivenciadas de forma integrada”, assegura a professora.