18/07/2023

A cada dia que passa as compras de produtos pela internet são mais usuais, o que gera a necessidade do consumidor saber seus direitos, bem como merece grande atenção para evitar cair em golpes.

Para proteção do consumidor é indispensável a observância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe aos fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.

Ao realizar compras em sites estrangeiros, é preciso muita cautela, pois o Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, caso a compra seja realizada em sites com hospedagem internacional, o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas no país de origem do site.

De acordo com o coordenador do curso de Direito do UGB-FERP, Carlos Barbosa Ribeiro, aos que realizarem a compra de um produto pela internet possuem direito ao seu comprovante de compra e cópia do contrato, além da disponibilização da nota fiscal nos mesmos termos das compras realizadas dentro dos estabelecimentos comerciais.

As vendas pela internet devem ser seguras e cabe ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a segurança. Toda oferta deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Direito de arrependimento

Se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa, é direito do consumidor que adquire o produto por meio online. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos.

A par de todas as informações, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc), saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados. Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação. Fiquem atentos!

“É de suma importância conhecer seus direitos, para tanto consulte um profissional habilitado ou venha estudar Direito com o UGB-FERP”, ressalta Carlos.